Órgão estadual não pode negar cadastro a agrotóxicos registradosData da Publicação: 1 de julho de 2014 às 12h47
Os órgãos públicos estaduais que cuidam da política ambiental têm o direito de exigir o cadastramento de agrotóxicos, a fim de permitir sua comercialização. Não podem, entretanto, negar o cadastro a produto devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por considerá…





