Consumidores perdem festa de ano novo, e empresa de ingressos deve indenizarData da Publicação: 8 de julho de 2024 às 07h31
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de eventos e venda de ingressos a indenizar dois consumidores em R$ 635, por danos materiais, e em R$ 5 mil, por danos morais, para cada um, devido à perda de uma festa […]
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