Dispensa indevida de licitação, por si só, configura ato de improbidade?

Data da Publicação: 4 de julho de 2024 às 19h39

Iniciamos o artigo respondendo à pergunta que está no título: não. A mera dispensa indevida não configura improbidade. Chegar a essa conclusão, contudo, é um pouco mais complicado; e isto principalmente porque a dispensa indevida de procedimento licitatório pode se enquadrar em dois dos tipos previstos na Lei de Improbidade: o inciso VIII do artigo […]

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