Manifestações não são crimes contra a segurança nacionalData da Publicação: 30 de junho de 2014 às 19h58
Manifestantes não podem responder a processo por crimes contra a segurança nacional, previstos na Lei 7.170 de 1983, mesmo que tenham depredado patrimônio público. Isso porque o vandalismo, isoladamente, não pode ser enquadrado como crime de sabotagem. A decisão é do juiz Marcos Vieira de Moraes,…





