Manifestações não são crimes contra a segurança nacional

Data da Publicação: 30 de junho de 2014 às 19h58

Manifestantes não podem responder a processo por crimes contra a segurança nacional, previstos na Lei 7.170 de 1983, mesmo que tenham depredado patrimônio público. Isso porque o vandalismo, isoladamente, não pode ser enquadrado como crime de sabotagem. A decisão é do juiz Marcos Vieira de Moraes,…

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