Condenação por fatos posteriores ao crime em julgamento não aumenta a pena

Data da Publicação: 4 de julho de 2024 às 15h52

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, processos com condenações definitivas, mas relativos a fatos posteriores ao crime em julgamento, não podem ser usados como maus antecedentes ou indicativos de personalidade negativa para aumentar a pena-base. O STJ e o Supremo Tribunal Federal também entendem que condenações não definitivas, inquéritos policiais e […]

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