Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventivaData da Publicação: 3 de julho de 2024 às 19h56
A gravidade em abstrato do delito não serve como fundamento para a prisão cautelar. Com esse entendimento, o desembargador Newton Neves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu, em liminar, liberdade provisória a um homem preso pelo roubo de uma motocicleta. No lugar da prisão, o magistrado aplicou algumas outras medidas. O homem precisará […]
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