Princípio da anterioridade impede suspensão de marca pelo INPI, diz juiz

Data da Publicação: 1 de julho de 2024 às 07h30

A legislação brasileira, no que diz respeito ao registro de marcas, obedece ao princípio da anterioridade, ou seja, à ideia de que quem requerer o pedido de registro primeiro tem direito à marca — ainda que haja empresa que utilize rótulo semelhante há décadas. Essa foi a fundamentação do juiz federal substituto Celso Araújo dos […]

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