Gravidade do crime e repercussão não bastam para prisão cautelarData da Publicação: 29 de junho de 2014 às 14h26
A gravidade do crime e a repercussão social gerada não são suficientes para a decretação da prisão cautelar. Esse foi o entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus ao prefeito de Potengi (CE), Samuel Carlos Tenório Alves de Alencar, para que ele permaneç…





