Quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado, reitera STJData da Publicação: 24 de junho de 2024 às 14h45
A mera quantidade da droga apreendida em flagrante com réu condenado não afasta o redutor do tráfico privilegiado, já que para afastar a causa de redução de pena é preciso indicar outros elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar que o acusado integra organização criminosa. Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal […]
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