Dosimetria de pena não pode ser baseada em deduções genéricasData da Publicação: 27 de junho de 2014 às 06h44
A dosimetria da pena não pode ser baseada em deduções genéricas. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que condenou um homem a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 50 dias-multa por receptação dolosa e porte ilegal de arma. O a…





