Dosimetria de pena não pode ser baseada em deduções genéricas

Data da Publicação: 27 de junho de 2014 às 06h44

A dosimetria da pena não pode ser baseada em deduções genéricas. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que condenou um homem a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 50 dias-multa por receptação dolosa e porte ilegal de arma. O a…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.