Esclarecimento, impugnação ou representação ao edital: uma questão de opção

Data da Publicação: 20 de junho de 2024 às 17h16

A Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, disciplina o direito de petição, a todos assegurado, independentemente do pagamento de taxas, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, perpetrados pelo poder público. Regulamentando o dispositivo constitucional no âmbito das licitações, o artigo 164 da Lei nº 14.133/2021 estabelece: “Qualquer […]

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