Ao decidir que juiz pode dispensar oitiva de parte, TST afronta Constituição

Data da Publicação: 12 de junho de 2024 às 08h52

Página 197 - Anuário da Justiça Brasil 2024Ao estabelecer que cabe ao juiz, sem necessidade de fundamentação, decidir se deve ouvir o depoimento do autor da ação trabalhista a pedido do empregador, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho violou o princípio da ampla defesa e contrariou a Constituição Federal. Essa foi a opinião unânime dos […]

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