Obrigar empregado a frequentar culto religioso gera dano moralData da Publicação: 24 de junho de 2014 às 14h27
O empregador pode estimular a prática religiosa. Mas obrigar o funcionário a frequentar culto religioso viola os dispositivos contidos no artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, gerando direito a indenização por dano moral. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional do Tr…





