ISS é recolhido no local onde está sediada a empresa que prestou o serviço, decide STJ

Data da Publicação: 7 de junho de 2024 às 13h49

Se a empresa não tem sede ou filial no município onde o serviço foi prestado, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido pelo município onde ela está efetivamente instalada. Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de Contagem (MG) em uma […]

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