STJ ajusta tema de repetitivo sobre benefício sem prova chancelada pelo INSS

Data da Publicação: 5 de junho de 2024 às 15h48

​A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu ajustar a questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo 1.124, agora fixada nos seguintes termos: “Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo […]

O post STJ ajusta tema de repetitivo sobre benefício sem prova chancelada pelo INSS apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.