TST reafirma responsabilidade objetiva de empresa por acidente com morteData da Publicação: 3 de junho de 2024 às 21h59
Para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do empregador, basta que, no exercício de suas funções, o trabalhador seja exposto a risco acentuado. Esse foi o entendimento do ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, para reafirmar a responsabilidade de uma empresa de transporte rodoviário por um acidente que resultou na morte de […]
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