Falta grave não interrompe o prazo para fins de saída temporária, decide TJ-MG

Data da Publicação: 31 de maio de 2024 às 07h48

Por ausência de previsão legal, falta grave cometida pelo condenado não interrompe o prazo para fins de concessão de saída temporária. Desse modo, ela não justifica o indeferimento do benefício, considerando-se exclusivamente o critério objetivo de tempo de cumprimento da pena. Reprodução Com esse entendimento, a Câmara Justiça 4.0 — Especializada Criminal do Tribunal de […]

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