Revogação da saída temporária tem caráter penal e não retroageData da Publicação: 30 de maio de 2024 às 08h00
Anteontem, 28 de maio, o Congresso derrubou o veto do presidente da República e proibiu a saída temporária do preso em duas situações: visita à família e participação em atividades que auxiliem no retorno social, mantendo o benefício apenas para fins de estudo no ensino médio, supletivo ou cursos profissionalizantes. Antônio Cruz/Agência Brasil O instituto, […]
O post Revogação da saída temporária tem caráter penal e não retroage apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





