Bolsa de estudo de formação de juiz não pode ter desconto de IR

Data da Publicação: 21 de junho de 2014 às 09h45

A bolsa de estudo que os juízes estaduais recebem durante o curso de formação, no valor de 50% do subsídio para o início de carreira, não pode sofrer descontos do Imposto de Renda. Afinal, a verba serve apenas para garantir a dedicação exclusiva dos candidatos aprovados no concurso, como prevê o …

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