STF recusa queixa-crime apresentada pela Cemig contra deputado

Data da Publicação: 20 de junho de 2014 às 21h21

Protegidos pela imunidade material ou inviolabilidade, parlamentares podem expressar suas ideias e opiniões tanto no exercício de suas atividades como em ambiente externo também, desde que a declaração tenha relação com suas atividades vinculadas ao mandato. Com esse entendimento, a 1ª Turma do S…

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