Após 13 anos, processo sobre colisão de navio é sentenciado sem culpados

Data da Publicação: 23 de maio de 2024 às 07h32

Porto de Santos - 05/07/2013A eventual responsabilidade civil por acidente de navio durante a navegação é do capitão e do armador da embarcação. Desse modo decidiu o juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), ao julgar improcedente ação cível de danos morais e materiais, incluindo nestes os lucros cessantes, que foi ajuizada por um terminal […]

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