Apreensão de drogas na rua não justifica invasão de domicílio

Data da Publicação: 20 de maio de 2024 às 07h50

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera apreensão de drogas em via pública não configura justa causa para o ingresso de policiais no domicílio do suspeito. Não é possível, apenas com base nisso, presumir a existência de mais objetos ilícitos dentro da residência. Assim, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, anulou […]

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