Pena não pode ser aumentada duas vezes com base no mesmo elemento concreto

Data da Publicação: 16 de maio de 2024 às 09h43

Usar duas vezes o mesmo elemento concreto como fundamento para o aumento de pena configura indevido bis in idem. O entendimento é do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro reduziu de seis anos e 17 dias para cinco anos e três meses a pena de Ivone Eduardo de Souza,  ex-presidente da […]

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