Desempenho em pesquisa não comprova abuso por propaganda irregular

Data da Publicação: 14 de maio de 2024 às 21h41

O crescimento do candidato nas pesquisas de intenção de voto, por si só, não basta para comprovar a influência de propagandas eleitorais irregulares praticadas por ele, a ponto de levar à conclusão da prática de uso indevido dos meios de comunicação. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (14/5) afastar a condenação […]

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