Terceirização da atividade-fim e subordinação compartilhada

Data da Publicação: 14 de maio de 2024 às 08h00

Para quem não sabe, só em 2017 tivemos uma regulamentação geral no Brasil sobre o fenômeno da terceirização. Antes, aplicávamos o entendimento construído na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, embasada na ideia da impossibilidade de terceirização da atividade-fim. A lógica jurisprudencial trazia algumas consequências interessantes, como a percepção da pureza dos elementos da […]

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