Gravação clandestina em ambiente privado não vale como prova em ação eleitoral

Data da Publicação: 30 de abril de 2024 às 20h19

stf fachada sede prédioO uso de gravação ambiental clandestina — ainda que feita por um dos participantes — é ilícito em ação eleitoral, exceto quando o registro ocorre em lugar público, sem controle de acesso. Esse entendimento foi estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, e será aplicado a partir das eleições de 2022. O recurso julgado foi […]

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