Fugir ao avistar a polícia não justifica invasão domiciliar, diz ministro do STJ

Data da Publicação: 30 de abril de 2024 às 09h43

Ser abordado em local próximo a ponto de comercialização de drogas e fugir ao avistar a polícia não constituem fundamento idôneo para justificar invasão de domicílio, sobretudo quando não havia denúncia anterior ou diligência prévia para verificar a prática de crime no interior da residência. Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior […]

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