Defensor público da União não se sujeita ao Estatuto da OAB, decide TRF-4

Data da Publicação: 5 de maio de 2013 às 13h08

Os defensores públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal. Logo, não precisam se submeter aos ditames da Ordem dos Advogados do Brasil. Com essa argumentação, a 3ª Turma do Tribunal Region…

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