Exercício do contraditório não se resume à formalidade reativa

Data da Publicação: 27 de abril de 2024 às 08h00

A recente (e elogiável) decisão monocrática do ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJ-DF), nos autos do RHC 185.812 [1], descortina que os direitos mais elementares dos acusados, como contraditório e ampla defesa, ainda são sistematicamente violados na prática penal. Refletindo sobre esse tema central na dinâmica processual penal surge a seguinte indagação: a quem […]

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