Honorários de sucumbência são devidos em processo trabalhista, decide TRT

Data da Publicação: 5 de maio de 2013 às 13h21

Honorários sucumbenciais devem ser pagos pela parte vencida em ações trabalhistas mesmo que a parte vencedora seja assistida por um advogado particular e não manifeste o interesse nesse sentido. Não há restrição legal para que se deixe de adotar na esfera trabalhista o critério que vigora para dí…

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