Execução de TAC deve ser feita pela vara onde ação foi ajuizada

Data da Publicação: 15 de junho de 2014 às 11h43

Com fundamento no artigo 877 da CLT, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a 1ª Vara do Trabalho de Itabaiana (SE), onde foi ajuizada a ação, é o juízo competente para dar seguimento à execução do termo de ajuste de conduta (TAC…

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