Princípio da insignificância não se aplica a porte de droga, diz STJ

Data da Publicação: 12 de junho de 2014 às 15h56

O consumo de drogas ilícitas é proibido não apenas pelo mal que a substância faz ao usuário, mas, também, pelo perigo que este consumidor gera para a sociedade, ao estimular o narcotráfico e, consequentemente, diversos outros crimes. A partir desse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de…

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