Acusação de fraude em concurso não gera indenização

Data da Publicação: 11 de junho de 2014 às 19h18

Uma instituição que organiza concurso público não deve pagar indenização por danos morais para candidato acusado de fraude na prova, mesmo quando ele é absolvido em processo criminal. Esse foi o entendimento da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá em um julgamento que pedia indenização de R$ 1 mi…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.