Por si só, grande quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado, diz STJ

Data da Publicação: 14 de abril de 2024 às 15h51

A apreensão de grande quantidade de droga encontrada, por si só, não afasta a possibilidade de tráfico privilegiado para o acusado. Quando este fato é utilizado de forma isolada para alegar que o réu faz parte de organização criminosa, fica constatado que houve constrangimento ilegal. Sob essa fundamentação o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal […]

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