Usufruído ou não, recreio deve ser computado na jornada de trabalho de professoraData da Publicação: 13 de abril de 2024 às 08h23
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), independentemente de ela ter usufruído do descanso. A decisão segue o entendimento majoritário da corte sobre o tema. A […]
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