Estabilidade do membro da Cipa no caso de extinção da empresa

Data da Publicação: 12 de abril de 2024 às 19h21

A estabilidade dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assim: “Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – […]

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