Lei ordinária não pode criar novos obstáculos, decide Marco Aurélio

Data da Publicação: 10 de junho de 2014 às 17h49

É vedado à lei ordinária criar obstáculos novos, adicionais aos já previstos em ato complementar. Caso isso ocorra, é preciso proclamar a sua inconstitucionalidade formal. Foi o que fez o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em relação ao artigo 55 da Lei 8.212/91, que lista as co…

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