Ophir Cavalcante Júnior será indenizado por ofensas no Facebook

Data da Publicação: 10 de junho de 2014 às 15h21

A publicação de mensagens ofensivas no Facebook caracterizam excesso do direito de liberdade de expressão e justificam a condenação por dano moral. Com este entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem para indenizar o ex-presidente da…

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