Pedido de demissão de grávida só é válido com homologação sindical, diz TST

Data da Publicação: 9 de abril de 2024 às 12h41

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando […]

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