TJ-SP não podia ter julgado norma do CNJ, dizem juízas de concurso suspenso

Data da Publicação: 8 de abril de 2024 às 16h05

As juízas que se inscreveram no concurso de promoção voltado às mulheres da magistratura paulista reiteraram que o Tribunal de Justiça de São Paulo não tinha competência para julgar a resolução do CNJ que instituía as cotas. Essa atribuição cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal. O argumento é a espinha dorsal da manifestação enviada pelo […]

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