Plano de saúde não pode negar cesariana de urgência nem exigir carência maior que 24 horas

Data da Publicação: 8 de abril de 2024 às 11h48

O inciso II do artigo 35-C da Lei 9.656/1998 determina aos planos de saúde a cobertura obrigatória no atendimento de casos de urgência, como complicações no processo gestação. Já a alínea “c” do inciso V do artigo 12 prevê carência máxima de 24 horas para situações de urgência e emergência. Além disso, a jurisprudência do […]

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