Competência originária na execução penal de condenações

Data da Publicação: 5 de abril de 2024 às 16h16

O artigo 668, parágrafo único, do Código de Processo Penal estabelece que “Se a decisão for de tribunal superior, nos casos de sua competência originária, caberá ao respectivo presidente prover-lhe a execução”. A interpretação do citado dispositivo conduz à conclusão no sentido de que existe competência originária para a execução de penas e medidas de […]

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