Não basta perder a ação para pagar os honorários da outra parte

Data da Publicação: 7 de junho de 2014 às 07h38

A condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho exige mais condições do que apenas a sucumbência do empregador (quando a empresa perde a ação). Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso da BRF Foods, que congrega as empre…

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