Contribuinte deve ser indenizado por erro da Receita Federal, decide Justiça

Data da Publicação: 25 de março de 2024 às 11h49

Receita Federal - Fachada - Brasília - Agência Brasil - Ministério da Fazenda - Superintendência -As pessoas jurídicas de Direito Público respondem pelos danos causados por seus agentes, sendo a responsabilidade objetiva, ou seja, não dependente da comprovação de culpa. Com esse entendimento,  a juíza Maria Vitória Maziteli de Oliveira, do Juizado Especial Federal Da 3ª Região, decidiu que a União Federal deve indenizar um contribuinte por conta de um […]

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