Relativa independência de instâncias não se confunde com uso indevido da lei penal

Data da Publicação: 23 de março de 2024 às 09h27

Recentemente, voltou à discussão o tema da relativa independência entre instâncias de responsabilização (administrativa, civil e penal) no que diz respeito à Lei Antitruste. A Lei Antitruste está apta à persecução e condenação de infrações à ordem econômica na seara administrativa. Dentre as infrações previstas, encontra-se o ilícito comumente conhecido como cartel, que consiste na […]

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