Empresa é responsável por lesões nos braços de trabalhadora, decide TST

Data da Publicação: 18 de março de 2024 às 14h51

Quem dispõe da força de trabalho alheia para desenvolver uma atividade econômica tem o dever de garantir a integridade física de quem presta o serviço. Por isso, o empregador responde pelos danos sofridos pelo empregado no desempenho da sua atividade, presumindo-se que o evento danoso foi resultado das condições oferecidas para o trabalho. Com esse […]

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