Indenização por corpo estranho em alimento não exige ingestão do produtoData da Publicação: 15 de março de 2024 às 07h32
Para haver dano moral, é irrelevante que o consumidor tenha ingerido o produto com vício ou corpo estranho, pois, de qualquer forma, a aquisição da mercadoria contaminada traz uma “potencialidade lesiva”. Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa alimentícia a indenizar e ressarcir […]
O post Indenização por corpo estranho em alimento não exige ingestão do produto apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





