Indenização por corpo estranho em alimento não exige ingestão do produto

Data da Publicação: 15 de março de 2024 às 07h32

Para haver dano moral, é irrelevante que o consumidor tenha ingerido o produto com vício ou corpo estranho, pois, de qualquer forma, a aquisição da mercadoria contaminada traz uma “potencialidade lesiva”. Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa alimentícia a indenizar e ressarcir […]

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