Tribunais devem exibir nome social na identificação dos processosData da Publicação: 11 de março de 2024 às 08h22
Apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando a exposição da identidade de gênero. Essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoas Física (CPF). Reprodução A orientação consta do artigo 2º da Resolução CNJ n. […]
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