Tribunais devem exibir nome social na identificação dos processos

Data da Publicação: 11 de março de 2024 às 08h22

Apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando a exposição da identidade de gênero. Essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoas Física (CPF). Reprodução A orientação consta do artigo 2º da Resolução CNJ n. […]

O post Tribunais devem exibir nome social na identificação dos processos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.