Juiz decide que atividade de gari é insalubre em grau máximo e estipula adicional de 40%

Data da Publicação: 10 de março de 2024 às 14h29

A atividade de gari é classificada como insalubre em grau máximo. Isso porque a lista de atividades insalubres da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao citar o trabalho e as operações em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre o lixo varrido por garis e aquele coletado […]

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