Seguradora não precisa cobrir acidente de trabalho anterior à contrataçãoData da Publicação: 8 de março de 2024 às 20h56
É legítima a recusa da cobertura securitária em acidente de trabalho ocorrido antes da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios à contratação. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, estabeleceu esse entendimento ao julgar uma ação de cobrança e indenização […]
O post Seguradora não precisa cobrir acidente de trabalho anterior à contratação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





